quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PF flagra 530 empregados em condições degradantes

Em Minas, força-tarefa interdita seis fazendas de multinacional francesa LDC. Trabalhadores não tinham água potável, banheiro e equipamentos de proteção de qualidade; empresa não se manifestou sobre o caso

Por BRENO COSTA DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

Cerca de 530 trabalhadores foram flagrados em condições precárias de segurança e saúde em fazendas de cana-de-açúcar arrendadas pela multinacional francesa LDC (Louis Dreyfus Commodities) em quatro municípios de Minas Gerais.
Dez fazendas foram fiscalizadas por uma força-tarefa de Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Seis foram interditadas, além da usina de açúcar e álcool da companhia em Lagoa da Prata (MG). A LDC também tem usinas em SP, MS, RN e PE, administra no Brasil 340 mil hectares de terra e emprega cerca de 20 mil pessoas.
A Polícia Federal diz já ter recebido relatórios de auditores fiscais referentes a 286 trabalhadores, e identificado, na maioria, indícios de exploração de mão de obra em condição análoga à escravidão.
O Ministério Público do Trabalho apresentou à LDC uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, com pedido de indenização de R$ 2 milhões por danos coletivos. Foram fiscalizadas fazendas em Lagoa da Prata, Luz, Iguatama e Bambuí.
Os trabalhadores em condição irregular não eram diretamente vinculados à LDC, mas a empresas terceirizadas. A LDC disse que só se pronunciará após ser oficialmente informada da inspeção da força-tarefa, entre os dias 9 e 23 deste mês.
Os trabalhadores, que atuavam principalmente na colheita, não tinham água potável, banheiro, local para refeições e equipamentos de proteção de qualidade. Folgas e horas extras não eram respeitadas.
A PF já abriu inquérito para investigar suposto trabalho escravo sob responsabilidade da LDC e de empresas por ela contratadas para adubação, plantio e colheita de cana nas fazendas.
Divergindo da PF, o procurador do Trabalho Alesandro Beraldo afirma que as condições precárias verificadas nas fazendas não chegaram a caracterizar trabalho escravo. Para ele, o caso terá consequências apenas trabalhistas, e não penais.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo (25.11.2009)

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